quinta-feira, 25 de março de 2010

Crack: juiz determina que Estado pague tratamento

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O Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedente, no último dia 18, o procedimento de verificação de situação de risco de menor, solicitado pelo Ministério Público Estadual para que o jovem M.R.C.S receba tratamento, custeado pelo Estado, para desintoxicação de drogas em instituição especializada particular.

O magistrado acatou os pedidos reconhecendo a situação de risco do adolescente e determinou que o Estado, no prazo de 10 dias, pague o tratamento do menor pelo Projeto Grande Síntese, no município de Neópolis, pelo tempo que se fizer necessário para o seu restabelecimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil contra o Secretário de Saúde, em caso de descumprimento.

Segundo o juiz, tramitam em média na vara cível de São Cristóvão, 180 processos de menores envolvidos com drogas, sendo 90% destes com relação ao crack. "O problema do crack em São Cristóvão é questão de saúde pública", informa com preocupação o magistrado.

O magistrado, na decisão, afirma que quando na hipótese de omissão do Executivo na implementação de políticas públicas, deve e pode o Judiciário agir para forçá-lo a cumprir o seu dever constitucional. "Não existe no município uma instituição especializada para a recuperação desses menores. Há promessas e nada é posto em prática. Da mesma forma, o tratamento disponibilizado pelo Estado é ineficaz. Por isso, a única alternativa para o tratamento desse jovem é o encaminhamento a uma instituição particular".
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