De acordo com as informações passadas para a PF, estaria aconteceno um transporte de drogas para o Estado por meio de um caminhão Ford placa BSF 9808/SP. O veículo foi interceptado em barreira da Polícia Federal realizada na BR 101.
O preso não tem passagem pela polícia, não respondendo sobre a origem e o destino do entorpecente. Há suspeita que tal quantidade seria distribuída na região nordeste durante o período de carnaval.
O acusado responderá pelos crimes previstos no artigo 33 e 40 V da lei 11.3434/2006 e permanecerá encarcerado no presídio estadual, à disposição da do Juízo da Comarca de Japaratuba.
O preso não tem passagem pela polícia, não respondendo sobre a origem e o destino do entorpecente. Há suspeita que tal quantidade seria distribuída na região nordeste durante o período de carnaval.
O acusado responderá pelos crimes previstos no artigo 33 e 40 V da lei 11.3434/2006 e permanecerá encarcerado no presídio estadual, à disposição da do Juízo da Comarca de Japaratuba.
