Valadares enfatizou também o fato de as regras para o produtor receber seguro contra calamidades ainda não estarem bem definidas e que os financiamentos à produção muitas vezes ficam à mercê de imposições dos bancos, tais como exigência de depósitos em investimentos ou vendas casadas de alguns produtos bancários. “E isto penaliza o produtor, reduzindo sua lucratividade”, sublinha Valadares. O Estatuto do Produtor corrige todas as questões mal definidas em legislações esparsas, e garante uma leitura mais fácil, dinâmica e objetiva, para que o produtor rural possa ficar ciente de todos os seus direitos e obrigações em sua atividade.
Segundo o senadors, o estatuto corrige lacunas na legislação brasileira, que é bastante dispersa, e trata de assuntos os mais diversos relacionados à terra, como o Estatuto da Terra e a Lei Agrícola, sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, entre muitas outras. “Nenhum desses diplomas legais, no entanto, trata de forma específica dos direitos e das garantias que devem ser assegurados ao produtor rural. O Estatuto do Produtor Rural cumpre o objetivo de ser o catalisador dos processos referentes às atividades relacionadas à produção agropecuária, reduzindo assim os custos da transação do agronegócio”, resumi o senador.
O Estatuto prevê: assistência técnica e extensão rural pública para todo produtor rural; assistência social e de saúde do produtor rural, de forma que as comunidades rurais tenham acesso às ações de cidadania, para obter seus documentos, e pelo menor uma unidade de saúde em cada comunidade; acesso à terra, dispondo sobre a reforma agrária e o crédito fundiário, além de apoio necessário para que os assentamentos possam participar competitivamente no mercado; acesso aos mercados, com um preço mínimo que garanta a cobertura dos custos de produção. E ainda define como infração à ordem econômico o abuso de poder do mercado contra os produtores; crédito rural, fixa em 30 dias o prazo para apreciação dos pedidos de financiamentos dos produtores e proíbe a exigência, por parte dos bancos, estranhas à atividade; defesa agropecuária que exige medidas para o impacto ambiental do uso de insumos agrícolas; dentre outras vantagens.
Fonte: Cinform