O Ministério Público de Sergipe, com o intuito de verificar e acompanhar a frequência escolar de crianças e adolescentes do Município de Simão Dias, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Município em questão, através da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Tutelar, para implantar a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente – FICAI.
O Promotor de Justiça de Simão Dias, Dr. Ricardo Sobral Sousa, se reuniu com o prefeito Marival Silva Santana, com a Coordenadora Estadual do Programa FICAI do MP, Maria Selma de Carvalho, e com outros representantes de órgãos envolvidos para explicar como funciona a ficha e ressaltar que, além do compromisso do Município, a participação da família é muito valiosa para o sucesso do Programa.
No Termo, Diretores de escolas municipais, o prefeito, secretários e representantes do Conselho Tutelar comprometeram-se a viabilizar as normas e adequações necessárias à implantação da FICAI naquele Município, de acordo com as cláusulas estipuladas. Cada órgão ou responsável terão suas obrigações e responsabilidades para assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação.
A FICAI tem por objetivo a adoção de um sistema uniforme de controle de evasão escolar. O professor tem o papel crucial de identificar quais e quantos alunos não estão indo regularmente à escola. Se o professor identificar a ausência injustificada do aluno, pelo período de 05 (cinco) dias, deverá preencher a ficha e depois encaminhar à Direção da escola, que deverá entrar em contato com o aluno faltoso e viabilizar o seu retorno às salas de aula.
Se a escola não obtiver êxito para reinserir o aluno, a Direção encaminhará as vias da FICAI aos Conselhos Tutelares. Estes, por sua vez, diligenciam para o efetivo retorno do aluno à escola, adotando as medidas que entender cabíveis. E, por último, se o Conselho Tutelar tiver dificuldades na reinserção dessa criança ou adolescente na escola, comunicará à Promotoria dos Direitos à Educação do Ministério Público.
Géssica Souza