Com a chegada do Natal, detentos terão direito a saída temporária dos presídios. Segundo dados do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), estima-se que cerca de 200 presos sergipanos serão autorizados a visitar suas famílias no período de festas natalinas. Após o período de saída, os presos são obrigados a retornar às unidades prisionais.
A última saída temporária de detentos ocorreu no Dia do Pais, quando 280 presos foram liberados para passar a data em convívio dos familiares. Desses, aproximadamente 15 não voltaram às unidades penitenciárias após o prazo concedido para a saída. De acordo com o diretor do Desipe, Manoel Lúcio Neto, o número de detentos que não retornaram durante o Dia dos Pais é pequeno. “A nossa taxa de evasão é de apenas 5%, a menor entre todos os estados do país”, afirmou.
Somente os presos que cumprem pena em regime semi-aberto têm direito à saída temporária sem vigilância direta. Eles têm direito a cinco saídas durante o ano, contanto que tenham parte da pena cumprida e mantenham bom comportamento dentro do presídio. “A saída temporária é concedida somente àqueles presos que cometeram deslizes e merecem uma chance”, afirma o diretor do Desipe. A saída temporária de detentos está prevista na Lei de Execução Penal.