quinta-feira, 3 de setembro de 2009

UFS é condenada a pagar indenização por danos morais

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O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, condenou a Universidade Federal de Sergipe (UFS) a indenizar, por danos morais, Mônica Corrêa Garcia Moreno, que acionou a justiça alegando que, após concluído o curso de Licenciatura em Letras - habilitação em Espanhol - na mencionada instituição de ensino, não lhe foi fornecido o diploma, tendo em vista que o curso ainda não tinha sido reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, o que lhe causou frustração com relação a uma série de expectativas profissionais.

Segundo a autora do processo, ela esteve na iminência de perder uma excelente oportunidade de emprego, posto que seria contratada pela Universidade Tiradentes para lecionar “Espanhol”, e que a contratação não se efetivou em virtude da falta de diploma de graduação, e que, por tal ausência, teria sofrido humilhação e vexame, além de perda remuneratória e de todos os anos de estudo. Mônica Moreno requereu a condenação da UFS por danos morais e materiais.
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