Hoje é o dia de uma figura sempre lembrada, seja em situações onde apareça como amiga ou inimiga (o que é mais comum): a sogra. Personagem principal de muitas piadas, e quase todas falando mal dela, a sogra é, de acordo com o art. 1.595 do Código Civil Brasileiro, um parente por afinidade. “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”, descreve o artigo, cujo § 1° ainda explica que esse parentesco se limita aos ascendentes, descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro(a). Mas para muita gente não seria preciso haver essa descrição no código, pois já consideram suas sogras como uma segunda mãe.