quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Procon de SE pede lista

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O Procon de Sergipe oficiou as escolas da rede particular de ensino para apresentarem uma cópia da lista de material escolar que está sendo entregue aos pais e alunos quando da matrícula para o ano letivo de 2009. A medida se deu em decorrência das inúmeras reclamações dos consumidores no Órgão.
Quando expedida a Notificação, a Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Sergipe (Fenen) se reuniu com o Procon para discutir medida adotada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A notificação impõe limites a lista de material escolar expedida pelos estabelecimentos particulares de ensino. Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de três dias para apresentarem uma cópia da lista de material escolar que são distribuídas aos pais e alunos durante a matrícula. O descumprimento ao solicitado pelo órgão ensejará na abertura de processo administrativo, em conformidade com o art. 39 do Decreto Federal nº. 2.181, de 20 de mar- ço de 1997, acrescentou.

As escolas que exigirem material escolar de uso coletivo, sem qualquer justificativa, sofrerão sanção administrativa, podendo ser multada. O valor da multa varia de R$ 200 a R$ 3 milhões. A notificação expedida pelo Procon estabelece que as escolas só exijam materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade atender as necessidades individuais do aluno.
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