A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da Vigésima Segunda Zona, Doutora Maria Angélica Almeida Leite, no uso de suas atribuições legais resolve:
Artigo Primeiro – Proibir a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer tipo de estabelecimento comercial, em todo o município de Simão Dias, a partir das 22 horas do dia 6 de outubro até o término dos trabalhos de apuração do pleito de 7 de outubro de 2012.
Artigo Segundo – Proibir a abertura de qualquer tipo de estabelecimento comercial, que tenha como atividade fim, dentre outras, a venda de bebidas alcoólicas, em todo o município de Simão Dias, durante o período estabelecido no artigo anterior ( a parir das 22 horas do dia 6 de outubro até o término dos trabalhos de apuração relativos ao pleito de 7 de outubro de 2012).
Artigo Terceiro – O não cumprimento ao disposto na presente Portaria, sujeitará o infrator às penas previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais cominações legais.
Artigo Quarto – Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, estando revogadas as demais disposições em contrário.
Publique- se e cumpra-se.
Artigo Primeiro – Proibir a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer tipo de estabelecimento comercial, em todo o município de Simão Dias, a partir das 22 horas do dia 6 de outubro até o término dos trabalhos de apuração do pleito de 7 de outubro de 2012.
Artigo Segundo – Proibir a abertura de qualquer tipo de estabelecimento comercial, que tenha como atividade fim, dentre outras, a venda de bebidas alcoólicas, em todo o município de Simão Dias, durante o período estabelecido no artigo anterior ( a parir das 22 horas do dia 6 de outubro até o término dos trabalhos de apuração relativos ao pleito de 7 de outubro de 2012).
Artigo Terceiro – O não cumprimento ao disposto na presente Portaria, sujeitará o infrator às penas previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais cominações legais.
Artigo Quarto – Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, estando revogadas as demais disposições em contrário.
Publique- se e cumpra-se.