Após três anos de angustia para ter seu nome retirado da lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitas, o ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares, viu o Tribunal de Contas da União, em decisão unânime, aprovar suas contas relacionadas à aplicação de recursos da União em transporte escolar.
A Corte de Contas, em análise de recurso de revisão interposto pela defesa de José Valadares, conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, a fim de tornar insubsistente o Acórdão nº 5860/2009-1ª Câmara, e julgar regulares as contas de José Matos Valadares, Carla Priscila da Costa, Josefa Farias dos Santos, Sônia da Silveira, Jacqueline Silva Souza e Santos, Jilvano Nunes de Santana, Zenaide Felix da Silva e Júlia de Carvalho Oliveira, dando-lhes quitação.
No entendimento dos Ministros do TCU, eventuais irregularidades acerca do procedimento de licitação foram afastadas pela defesa e/ou são de pouca relevância, conforme se verifica no acórdão nº 1557/2012 publicado no último dia 23 de junho. Os Ministros também decidiram que não houve superfaturamento nem prejuízo ao erário.
Outro ponto que consta no voto que proveu o recurso de revisão foi o prejuízo à defesa, que não teve a oportunidade de se manifestar sobre muito dos pontos discutidos no acórdão que condenava o ex-prefeito e sete servidores municipais. Segundo um dos advogados de Zé Valadares, “o TCU reconheceu que a defesa teve prejuízo inconteste, visto que não pôde se manifestar sobre a ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação, o que gera restrição à competição. Sem poder se defender quanto a esse ponto importante, a defesa restou prejudicada à época dos fatos”, frisou o advogado José Carlos Felizola.
Da assessoria Após três anos de angustia para ter seu nome retirado da lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitas, o ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares, viu o Tribunal de Contas da União, em decisão unânime, aprovar suas contas relacionadas à aplicação de recursos da União em transporte escolar.
A Corte de Contas, em análise de recurso de revisão interposto pela defesa de José Valadares, conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, a fim de tornar insubsistente o Acórdão nº 5860/2009-1ª Câmara, e julgar regulares as contas de José Matos Valadares, Carla Priscila da Costa, Josefa Farias dos Santos, Sônia da Silveira, Jacqueline Silva Souza e Santos, Jilvano Nunes de Santana, Zenaide Felix da Silva e Júlia de Carvalho Oliveira, dando-lhes quitação.
No entendimento dos Ministros do TCU, eventuais irregularidades acerca do procedimento de licitação foram afastadas pela defesa e/ou são de pouca relevância, conforme se verifica no acórdão nº 1557/2012 publicado no último dia 23 de junho. Os Ministros também decidiram que não houve superfaturamento nem prejuízo ao erário.
Outro ponto que consta no voto que proveu o recurso de revisão foi o prejuízo à defesa, que não teve a oportunidade de se manifestar sobre muito dos pontos discutidos no acórdão que condenava o ex-prefeito e sete servidores municipais. Segundo um dos advogados de Zé Valadares, “o TCU reconheceu que a defesa teve prejuízo inconteste, visto que não pôde se manifestar sobre a ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação, o que gera restrição à competição. Sem poder se defender quanto a esse ponto importante, a defesa restou prejudicada à época dos fatos”, frisou o advogado José Carlos Felizola.
Da assessoria
A Corte de Contas, em análise de recurso de revisão interposto pela defesa de José Valadares, conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, a fim de tornar insubsistente o Acórdão nº 5860/2009-1ª Câmara, e julgar regulares as contas de José Matos Valadares, Carla Priscila da Costa, Josefa Farias dos Santos, Sônia da Silveira, Jacqueline Silva Souza e Santos, Jilvano Nunes de Santana, Zenaide Felix da Silva e Júlia de Carvalho Oliveira, dando-lhes quitação.
No entendimento dos Ministros do TCU, eventuais irregularidades acerca do procedimento de licitação foram afastadas pela defesa e/ou são de pouca relevância, conforme se verifica no acórdão nº 1557/2012 publicado no último dia 23 de junho. Os Ministros também decidiram que não houve superfaturamento nem prejuízo ao erário.
Outro ponto que consta no voto que proveu o recurso de revisão foi o prejuízo à defesa, que não teve a oportunidade de se manifestar sobre muito dos pontos discutidos no acórdão que condenava o ex-prefeito e sete servidores municipais. Segundo um dos advogados de Zé Valadares, “o TCU reconheceu que a defesa teve prejuízo inconteste, visto que não pôde se manifestar sobre a ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação, o que gera restrição à competição. Sem poder se defender quanto a esse ponto importante, a defesa restou prejudicada à época dos fatos”, frisou o advogado José Carlos Felizola.
Da assessoria Após três anos de angustia para ter seu nome retirado da lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitas, o ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares, viu o Tribunal de Contas da União, em decisão unânime, aprovar suas contas relacionadas à aplicação de recursos da União em transporte escolar.
A Corte de Contas, em análise de recurso de revisão interposto pela defesa de José Valadares, conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, a fim de tornar insubsistente o Acórdão nº 5860/2009-1ª Câmara, e julgar regulares as contas de José Matos Valadares, Carla Priscila da Costa, Josefa Farias dos Santos, Sônia da Silveira, Jacqueline Silva Souza e Santos, Jilvano Nunes de Santana, Zenaide Felix da Silva e Júlia de Carvalho Oliveira, dando-lhes quitação.
No entendimento dos Ministros do TCU, eventuais irregularidades acerca do procedimento de licitação foram afastadas pela defesa e/ou são de pouca relevância, conforme se verifica no acórdão nº 1557/2012 publicado no último dia 23 de junho. Os Ministros também decidiram que não houve superfaturamento nem prejuízo ao erário.
Outro ponto que consta no voto que proveu o recurso de revisão foi o prejuízo à defesa, que não teve a oportunidade de se manifestar sobre muito dos pontos discutidos no acórdão que condenava o ex-prefeito e sete servidores municipais. Segundo um dos advogados de Zé Valadares, “o TCU reconheceu que a defesa teve prejuízo inconteste, visto que não pôde se manifestar sobre a ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação, o que gera restrição à competição. Sem poder se defender quanto a esse ponto importante, a defesa restou prejudicada à época dos fatos”, frisou o advogado José Carlos Felizola.
Da assessoria