sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Alunos que se sentiram prejudicados pelo sistema de cotas, e ingressaram com ação, poderão se matricular na UFS

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A juíza da 1° vara da Justiça Federal, Telma Maria Santos, proferiu nesta quinta-feira, 11, decisão favorável a candidatos que ingressaram com ação para poder se matricular na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Eles alegaram que obtiveram pontuações que os classificariam para ingressar na instituição, caso não fosse o sistema de cotas, que reservou 50% das vagas do último vestibular para candidatos egressos de escolas públicas.

Para a advogada Laura Figueiredo, responsável pelos pedidos de medida liminar de 48 candidatos, a expectativa dela é que nos próximos dias novas decisões favoráveis sejam proferidas pelos juízes das varas federais do Estado. Na decisão, a juíza Telma intima a UFS a cumprir a determinação imediatamente.

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