Por determinação do Tribunal de Justiça, nomes de pessoas vivas que intitulam ruas, avenidas, logradouros e órgãos públicos no município de Lagarto, distante 75 km de Aracaju, devem ser retirados. A informação é do procurador-geral, Agenor Viana Neto. Segundo ele, o MPinistério Publico foi quem impetrou a ação e a justiça estabeleceu multa diária por descumprimento judicial. “O Tribunal de Justiça do Estado acatou o requerimento da Ação Civil, e em determinação judicial já transitado e julgado, determinou que fossem retirados os nomes dos logradouros e prédios públicos nessas condições”.
Conforme a Lei nº. 6.454/77 é proibido em todo território nacional atribuir nome de pessoa viva a bens, órgãos e logradouros públicos. De acordo com a Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
O procurador-geral do município de Lagarto, Agenor Viana Neto, que acatou a decisão do MP, havia representado em Ação Civil Pública, a inconstitucionalidade de Lei Orgânica nºs 06/1986, 163/2005, 63/2001, 60/2001, 173/2005, 190/2006, 03/2001, 152/2004, 137/1982, 93/2003, 126/2004, 42/2001,71/2002 e do Projeto de Lei nº 72/1992, que são utilizados nomes de políticos e pessoas vivas em logradouros públicos, escolas, creche e prédios públicos, do município. “Por tudo que já foi determinado judicialmente cabe à administração pública municipal acatar a determinação judicial, revogando por conveniência e oportunidade as referidas leis orgânicas e, consequentemente, modificar os nomes dando-lhe outrps de pessoas comprovadamente já falecidas”, concluiu.
Conforme a Lei nº. 6.454/77 é proibido em todo território nacional atribuir nome de pessoa viva a bens, órgãos e logradouros públicos. De acordo com a Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
O procurador-geral do município de Lagarto, Agenor Viana Neto, que acatou a decisão do MP, havia representado em Ação Civil Pública, a inconstitucionalidade de Lei Orgânica nºs 06/1986, 163/2005, 63/2001, 60/2001, 173/2005, 190/2006, 03/2001, 152/2004, 137/1982, 93/2003, 126/2004, 42/2001,71/2002 e do Projeto de Lei nº 72/1992, que são utilizados nomes de políticos e pessoas vivas em logradouros públicos, escolas, creche e prédios públicos, do município. “Por tudo que já foi determinado judicialmente cabe à administração pública municipal acatar a determinação judicial, revogando por conveniência e oportunidade as referidas leis orgânicas e, consequentemente, modificar os nomes dando-lhe outrps de pessoas comprovadamente já falecidas”, concluiu.