sábado, 8 de novembro de 2008

TRE-SE decide que vereador de Simão Dias permanece no cargo

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Na Sessão Ordinária desta terça-feira, por unanimidade de votos, o TRE-SE decidiu extinguir, sem resolução, do mérito o Processo 461 ? Classe 18, em que o Ministério Público Eleitoral pedia a decretação da perda de mandato eletivo do vereador Aloizio Souza Viana, do Município de Simão Dias, e que tinha também como litisconsorte passivo o Diretório Regional do Partido Social Cristão (PSC).

Aloizio Souza Viana foi eleito pelo PMDB nas eleições de 2004, tendo se desfiliado desta agremiação partidária para se filiar ao PSDB em 30/09/2005. Posteriormente, em 30/09/2007, desfiliou-se do PSDB e migrou para o PSC.

Entendeu o Relator do processo, o Des. José Alves Neto, que no caso em tela não deveria ser aplicada a Resolução TSE nº 22.610, uma vez que a efetiva saída do PMDB, partido pelo qual o parlamentar foi eleito, ocorrera em 30/09/2005, ou seja, antes do dia 27/03/2007, e que a segunda desfiliação ocorrida em 28/09/2007 não se deu do partido de um partido ao qual o mesmo não tinha obrigação de fidelidade partidária.
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