Na Sessão Ordinária desta terça-feira, por unanimidade de votos, o TRE-SE decidiu extinguir, sem resolução, do mérito o Processo 461 ? Classe 18, em que o Ministério Público Eleitoral pedia a decretação da perda de mandato eletivo do vereador Aloizio Souza Viana, do Município de Simão Dias, e que tinha também como litisconsorte passivo o Diretório Regional do Partido Social Cristão (PSC).Aloizio Souza Viana foi eleito pelo PMDB nas eleições de 2004, tendo se desfiliado desta agremiação partidária para se filiar ao PSDB em 30/09/2005. Posteriormente, em 30/09/2007, desfiliou-se do PSDB e migrou para o PSC.
Entendeu o Relator do processo, o Des. José Alves Neto, que no caso em tela não deveria ser aplicada a Resolução TSE nº 22.610, uma vez que a efetiva saída do PMDB, partido pelo qual o parlamentar foi eleito, ocorrera em 30/09/2005, ou seja, antes do dia 27/03/2007, e que a segunda desfiliação ocorrida em 28/09/2007 não se deu do partido de um partido ao qual o mesmo não tinha obrigação de fidelidade partidária.























