
O ministro aceitou o recurso do Ministério Público Eleitoral, que questionou o deferimento da candidatura de Frei Enoque, alegando irregularidades nas contas do ex-prefeito. Já o candidato Jadson Vieira teria deixado de votar na eleição anterior e não justificou a ausência a tempo, ou seja, o candidato não atendeu às condições de elegibilidade que devem ser preenchidas no momento do pedido de registro.