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Na análise de um caso, a Terceira Turma do tribunal decidiu que a embriaguez do motorista passa a ser agravante para o recebimento do seguro de vida resultante de acidente, e confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez constatada do motorista.
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Pela antiga jurisprudência do STJ, a indenização era paga mesmo que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito
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A alteração da jurisprudência, conforme o ministro Ari Pargendler, se baseou no antigo Código Civil, que determina ao segurado e ao segurador a obrigação de guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. Assim, no entendimento do ministro, a seguradora não pode suportar riscos que agravam o seguro, caso estes sejam fruto de comportamento desleal do motorista.























