O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) ajuizou duas ações contra a Telemar Norte Leste SA e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) requerendo que a empresa seja obrigada a reparar defeitos em telefones públicos. Foram detectados problemas nos orelhões dos municípios de Riachão do Dantas e Japaratuba.
As investigações tiveram início a partir de uma denúncia realizada através do site do MPF/SE, sobre telefones sem funcionar em vários municípios sergipanos, incluindo Riachão do Dantas e Japaratuba. Com isso, foi solicitado que a Anatel realizasse uma fiscalização nos locais e encaminhasse um relatório sobre as irregularidades encontradas.
Em Japaratuba, 36,92% dos telefones vistoriados pela Agência estavam fora de funcionamento, sendo que o povoado “Curral dos Bois” estava completamente desatendido enquanto “São José da Caatinga”, “Sapucaia” e “Sibalde” estavam com grande parte dos aparelhos instalados sem funcionar. Já Riachão dos Dantas apresentou defeito em 50,67% dos aparelhos vistoriados, deixando as localidades “Boqueirão”, “Cruz dos Palmares” e “Palmares” sem nenhum telefone funcionando e os povoados “Barro Preto” “Tanque Novo” e “Volta” com poucos aparelhos em condições de uso.
Segundo o relatório, a Telemar não estava atendendo as solicitações de reparo no prazo máximo regulamentar de vinte e quatro horas. Além disso, ela cadastrava no sistema dados incorretos sobre o defeito informado em alguns orelhões e encerrava o chamado informando que o problema cadastrado havia sido solucionado, o que gerava novos pedidos de conserto.
A Anatel constatou ainda que muitos telefones públicos não foram localizados pela equipe de fiscalização nos lugares indicados nas duas cidades. Para o MPF, “é indiscutível a precariedade do funcionamento dos orelhões existentes nos municípios e tais constatações demonstram, inclusive, que em alguns casos a Telemar manipula o atendimento das solicitações de reparo de orelhões, já que a empresa registra a solução de problemas sem que estes tenham sido efetivamente resolvidos”.
Já a Anatel também é ré na ação por não ter adotado medidas concretas contra a Telemar após constatar as irregularidades existentes.
Pedidos
A ação requer, em caráter liminar, que a Telemar seja obrigada a recuperar todos os telefones públicos de Riachão do Dantas e Japaratuba em um prazo máximo de dez dias, corrigindo as falhas no atendimento ao consumidor e garantindo que as novas solicitações de reparo de telefones sejam atendidas dentro do prazo regulamentar de 24 horas. Requer ainda que a Anatel autue em 48 horas a Telemar e instaure o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações, além de realizar no prazo de 60 dias uma nova fiscalização nas cidades para conferir o funcionamento dos aparelhos.
De forma definitiva, a ação pede a confirmação da liminar e uma multa diária para o descumprimento da decisão. Também foi pedido que a Telemar pague uma indenização pelos danos morais coletivos já causados à população dos municípios, impedida de usar telefones públicos pela má prestação de serviço da concessionária. A indenização será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Histórico
Desde 2010, o MPF já ajuizou diversas ações contra a Telemar por problemas em telefones públicos nos bairros Aruana e Mosqueiro, na zona de expansão de Aracaju, e nas cidades de Canindé de São Francisco, Carira, Gararu, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Itabaianinha, Malhador, Poço Redondo, Telha, Tobias Barreto e Tomar do Geru.
Para denunciar defeitos de orelhões à Anatel, a população pode ligar para os números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva), ou entrar em contato através do site da agência, por fax (61 – 2312-2264) ou pelo atendimento pessoal na Avenida Gonçalo Prado Rollemberg, 1013, Centro, Aracaju.
Para fazer denúncias ao MPF/SE, o usuário pode utilizar o e-mail denuncia@prse.mpf.gov.br, preencher o formulário de denúncias no site, enviar a documentação pelo Correio ou comparecer à sede do MPF em Sergipe, na Avenida Beira Mar, nº 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju.
O número dos processos são: 1.35.000.001816/2012-21 (Japaratuba), e 1.35.000.001813/2012-98 (Riachão do Dantas).
Fonte: MPF/SE Q