A conversão consensual de separação em divórcio poderá ser feita por via administrativa (em cartório), o que desburocratizará as relações sociais, para favorecer os envolvidos, e imprimirá maior rapidez e eficiência ao Poder Judiciário. Projeto neste sentido, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB no Senado, foi aprovado ontem, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
O projeto 95/2007 altera a Lei 5.869/1973, para acrescentar esta possibilidade, omissa naquela lei, que estabeleceu diversas alterações na regência das relações familiares. Transformado em lei, depois de submetido ao plenário, o projeto de Valadares vai permitir que a separação consensual e o divórcio consensual possam ser realizados também por via extrajudicial, ou administrativa, no caso, através de escritura pública, perante os cartórios de registro de pessoas físicas.
As escrituras e demais atos notariais serão gratuitos para aqueles que comprovarem não ter recursos financeiros para tal. Mas o tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.