sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Simão Dias: Decretada ilegalidade na greve dos professores da rede municipal de ensino

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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, decidiu nesta quinta-feira (13), decretar a ilegalidade da greve do magistério público na cidade de Simão Dias. O TJ alega que as negociações não foram encerradas, dessa forma não havia motivo para deflagração da greve.

Desª. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA (Relatora) – Trata-se de mandado de segurança interposto com o objetivo de suspender o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe – SINTESE, que julga abusivo.

Aduz o Requerente que firmou termo de compromisso com a categoria do magistério de Simão Dias, em que se dispôs a analisar medidas mais eficazes para a implementação do piso nacional do magistério, considerando-se a disponibilidade financeira do município.

Ocorre que, segundo alega o requerente, as negociações não foram encerradas e, ainda assim, o requerido deflagrou o movimento paredista, o que se mostra ilegal, mormente porque teria havido uma paralisação total dos serviços.

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