O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, decidiu nesta quinta-feira (13), decretar a ilegalidade da greve do magistério público na cidade de Simão Dias. O TJ alega que as negociações não foram encerradas, dessa forma não havia motivo para deflagração da greve.
Desª. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA (Relatora) – Trata-se de mandado de segurança interposto com o objetivo de suspender o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe – SINTESE, que julga abusivo.
Aduz o Requerente que firmou termo de compromisso com a categoria do magistério de Simão Dias, em que se dispôs a analisar medidas mais eficazes para a implementação do piso nacional do magistério, considerando-se a disponibilidade financeira do município.
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