O juiz determina que novas inscrições possam ser admitidas até o dia 28 de agosto ou data posterior, a critério do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova. A decisão do juiz Bruno Nery diz ainda que o Inep está proibido de exigir o número do CPF dos participantes.
“Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, mas apenas lhe é facultado o ingresso em tal cadastro, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária”, diz o texto.
Segundo o juiz, há “nítida possibilidade de grave dano de difícil reparação aos estudantes do ensino médio que ainda não possuem inscrição no CPF, tendo em vista que terão vedada sua participação no Enem 2009 e também vedado, por consequência, seu ingresso eventual em qualquer instituição de ensino superior”.