terça-feira, 21 de abril de 2009

Som alto é combatido

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O sossego público é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso ou de recuperação das fadigas do trabalho, através do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, nº 3.688. Pensando nisso, desde o último final de semana, o Pelotão da Polícia Ambiental de Sergipe (PPAmb) iniciou uma campanha para inibir e coibir ações delituosas de perturbação do sossego público.

“Essa ação da PPAmb tem o objetivo de proteger e preservar a Lei nº 3.688, coibindo de maneira repressiva ocorrências de perturbação de sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. No entanto, nós também prestamos um serviço de conscientizador da população, alertando para as penas, que nesse caso são de prisão simples de, 15 dias a três meses, ou multa, além da apreensão dos aparelhos de som”, alertou o capitão Matheus.

As fontes do barulho perturbador são bastante difusas, indo de aparelhos de som em residências ou de automóveis, a cultos religiosos e algazarras. Além dos malefícios à saúde, tais ruídos podem prejudicar a segurança viária e agredir o meio ambiente, com a consequente deterioração da qualidade de vida.
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