Todos os hospitais das redes pública e privada de Sergipe a partir de agora estarão obrigados a realizar a Triagem Auditiva Neonatal (TAN), através do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido como “Teste da Orelhinha”. Os deputados estaduais aprovaram na sessão de quarta-feira, o projeto de lei 200/2008, de autoria do deputado estadual Valmir Monteiro (PSC), que trata da obrigatoriedade do exame.
A Triagem Auditiva Neonatal deverá ser feito 48 horas após o nascimento do bebê, com prazo máximo de 30 dias, devendo ser realizado por fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas, com o objetivo de detectar a existência de alguma perda auditiva. O projeto do deputado Valmir Monteiro estabelece ainda que, os pais ou responsáveis devem receber o relatório do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas quando da alta médica.
O Teste da Orelhinha é simples, objetivo e indolor e deve ser realizado por especialistas durante o sono natural do recém-nascido, com duração de aproximadamente cinco minutos. Uma sonda conectada a um computador é colocada na orelha do bebê, produz um estímulo sonoro que capta a respostas das células ciliadas externas do Órgão de Corti, localizado nas partes internas da orelha.
A Triagem Auditiva Neonatal deverá ser feito 48 horas após o nascimento do bebê, com prazo máximo de 30 dias, devendo ser realizado por fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas, com o objetivo de detectar a existência de alguma perda auditiva. O projeto do deputado Valmir Monteiro estabelece ainda que, os pais ou responsáveis devem receber o relatório do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas quando da alta médica.
O Teste da Orelhinha é simples, objetivo e indolor e deve ser realizado por especialistas durante o sono natural do recém-nascido, com duração de aproximadamente cinco minutos. Uma sonda conectada a um computador é colocada na orelha do bebê, produz um estímulo sonoro que capta a respostas das células ciliadas externas do Órgão de Corti, localizado nas partes internas da orelha.