A juíza da 1° vara da Justiça Federal, Telma Maria Santos, proferiu nesta quinta-feira, 11, decisão favorável a candidatos que ingressaram com ação para poder se matricular na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Eles alegaram que obtiveram pontuações que os classificariam para ingressar na instituição, caso não fosse o sistema de cotas, que reservou 50% das vagas do último vestibular para candidatos egressos de escolas públicas.
Para a advogada Laura Figueiredo, responsável pelos pedidos de medida liminar de 48 candidatos, a expectativa dela é que nos próximos dias novas decisões favoráveis sejam proferidas pelos juízes das varas federais do Estado. Na decisão, a juíza Telma intima a UFS a cumprir a determinação imediatamente.
“Foi uma vitória, estávamos todos numa expectativa muito grande. Alguns desses jovens entraram até em depressão, agora está sendo um alívio para todos”, declarou a advogada. Ela explica que a decisão não tira vagas dos cotistas aprovados, o que foi reforçado na decisão da juíza, quando ela afirma que seria “incabível tal comando nesta demanda, em que os cotistas não são partes e nem se trata de ação civil pública”.
Laura reforça a decisão explicando que na ação ela não pede para que sejam retiradas vagas de cotistas. “O candidato que tiver decisão favorável será apenas um a mais no curso, com base na pontuação que ele obteve”, afirma. Ainda segundo a advogada, só serão beneficiados aqueles estudantes que se sentiram prejudicados e que ingressaram com pedido de liminar para que possam efetivar a matrícula na instituição.
A decisão ainda cabe recurso da UFS, mas segundo Laura não suspende a determinação de que os candidatos beneficiados se matriculem e passem a freqüentar o curso escolhido regularmente.
Para a advogada Laura Figueiredo, responsável pelos pedidos de medida liminar de 48 candidatos, a expectativa dela é que nos próximos dias novas decisões favoráveis sejam proferidas pelos juízes das varas federais do Estado. Na decisão, a juíza Telma intima a UFS a cumprir a determinação imediatamente.
“Foi uma vitória, estávamos todos numa expectativa muito grande. Alguns desses jovens entraram até em depressão, agora está sendo um alívio para todos”, declarou a advogada. Ela explica que a decisão não tira vagas dos cotistas aprovados, o que foi reforçado na decisão da juíza, quando ela afirma que seria “incabível tal comando nesta demanda, em que os cotistas não são partes e nem se trata de ação civil pública”.
Laura reforça a decisão explicando que na ação ela não pede para que sejam retiradas vagas de cotistas. “O candidato que tiver decisão favorável será apenas um a mais no curso, com base na pontuação que ele obteve”, afirma. Ainda segundo a advogada, só serão beneficiados aqueles estudantes que se sentiram prejudicados e que ingressaram com pedido de liminar para que possam efetivar a matrícula na instituição.
A decisão ainda cabe recurso da UFS, mas segundo Laura não suspende a determinação de que os candidatos beneficiados se matriculem e passem a freqüentar o curso escolhido regularmente.
Fonte: Infonet