Por determinação do Tribunal de Justiça, nomes de pessoas vivas que intitulam ruas, avenidas, logradouros e órgãos públicos no município de Lagarto, distante 75 km de Aracaju, devem ser retirados. A informação é do procurador-geral, Agenor Viana Neto. Segundo ele, o MPinistério Publico foi quem impetrou a ação e a justiça estabeleceu multa diária por descumprimento judicial. “O Tribunal de Justiça do Estado acatou o requerimento da Ação Civil, e em determinação judicial já transitado e julgado, determinou que fossem retirados os nomes dos logradouros e prédios públicos nessas condições”.
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