
Ricardo e Haroldo foram detidos por força de um mandado de prisão temporária e encontram-se custodiados à disposição da Justiça na delegacia da cidade. O delegado Fábio Pimentel explicou que por eles já terem ficha criminal anterior deverão continuar presos sob o regime de prisão preventiva. A tipificação do crime está no Artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal.